O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo no Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um embate aberto entre o relator Alexandre de Moraes — que conduziu a formação da maioria pela condenação — e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram desde o enquadramento jurídico até a suficiência das provas apresentadas pela acusação.
O caso envolve a prisão do manifestante em frente ao Quartel-General do Exército, ocorrida um dia após os atos de depredação registrados em Brasília.
Divergência e Argumentos da Defesa
A discordância mais enfática partiu de Nunes Marques. Em seu voto, ele defendeu a absolvição e afirmou que o Supremo:
“Não pode se arvorar de juízo universal”
…sobre todos os episódios relacionados ao 8 de Janeiro. Para o ministro, não ficou demonstrada qualquer ligação entre Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse a permanência do processo no STF. Ele destacou ainda a:
“Grande rotatividade”
…de pessoas no acampamento e ponderou que muitos manifestantes:
“Apenas pernoitavam”
…argumento que, em sua visão, inviabilizaria a imputação de associação criminosa e incitação.
A posição de André Mendonça caminhou na mesma direção. O ministro avaliou que a denúncia era ampla, não detalhava adequadamente as condutas individuais e não apresentava provas suficientes para sustentar uma condenação. Amparado em doutrina que determina que eventuais dúvidas devem sempre beneficiar o acusado, Mendonça concluiu que:
“O nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.
O Voto do Relator e a Maioria
Em sentido oposto, Moraes afirmou em seu voto vencedor que Marchesini teria aderido:
“De forma consciente”
…aos propósitos estratégicos do acampamento, o qual classificou como uma associação:
“Estavelmente organizada” e direcionada à “abolição do Estado Democrático de Direito”.
Para o relator, o acusado incentivou a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, permaneceu no local mesmo após os eventos do 8 de Janeiro e acabou detido no dia seguinte.
Sentença e Penalidades Aplicadas
A pena imposta ao réu foi de um ano de reclusão, posteriormente convertida em 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória em um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de deixar a comarca, de acessar redes sociais e manutenção das restrições já aplicadas — como a suspensão do passaporte e a possível revogação do porte de arma.
Além disso, o STF determinou 20 dias-multa e estabeleceu que Marchesini deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Acompanhando Moraes, votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.