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Decisão judicial derruba decisão de ministro de Lula e põe JBS na “lista suja do trabalho escravo”

Publicado em 04/12/2025

A juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou a inclusão da JBS Aves, Santa Colomba e Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) no Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra análoga à escravidão. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) pela Justiça do Trabalho. As empresas têm cinco dias para entrar na chamada “lista suja do trabalho escravo”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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A determinação judicial ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionar a Justiça contra medidas do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), que impediram a inclusão dessas empresas no cadastro.

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Auditores do Ministério do Trabalho identificaram, em abril deste ano, pelo menos 10 trabalhadores em condições degradantes em granjas fornecedoras da JBS Aves no Rio Grande do Sul. Os fiscais constataram que essas pessoas cumpriam jornadas de até 16 horas diárias em condições consideradas análogas à escravidão.

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Na decisão, a magistrada classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Ela alertou que o descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade, desobediência e improbidade administrativa.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Luciano Aragão, criticou a interferência ministerial no processo. “A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, afirmou.

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Aragão também contextualizou o caso em perspectiva mais ampla. “O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”, declarou.

A possibilidade de o ministro do Trabalho avocar para si a decisão final sobre punições existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a ONG Repórter Brasil, especializada no tema, essa prerrogativa nunca havia sido utilizada desde a criação da “lista suja” em 2003.

Em despacho de 9 de setembro deste ano, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho opinou pela “legalidade e adequação” da avocação. A juíza, entretanto, destacou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regulamenta o Cadastro de Empregadores, veda interferências políticas no processo.

A magistrada ressaltou que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.

O MPT considerou a situação particularmente grave “porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo”.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), a JBS Aves informou que a Seara “contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros”.

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