STF

Mais uma vez, Gilmar Mendes dissolve o Congresso Nacional

Publicado em 16/12/2025

Relator do caso no STF reafirma inconstitucionalidade do critério e impõe prazo para conclusão de demarcações.

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O debate sobre o marco temporal voltou ao centro da cena política após o ministro Gilmar Mendes, relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), votar nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — como limite para reivindicações territoriais de povos indígenas. Esse critério já havia sido rejeitado pelo STF em 2023, com repercussão geral.

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Congresso insistiu no marco temporal, mas STF volta a analisá-lo

Mesmo após a decisão anterior do Supremo, o Congresso aprovou um projeto de lei reafirmando o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Com isso, a norma se tornou alvo de quatro ações judiciais apresentadas por partidos, organizações indígenas, ambientalistas e produtores rurais.

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As ações retornaram à pauta do STF no plenário virtual, onde o julgamento seguirá até quinta-feira (18), a não ser que haja pedido de vista ou destaque.

O voto de Gilmar Mendes: demarcações devem ser concluídas em 10 anos

Em seu voto, Gilmar Mendes não apenas considerou inconstitucional o uso do marco temporal, como também invalidou restrições à ampliação de terras indígenas. O ministro determinou que a União finalize todos os processos de demarcação em andamento em até dez anos.

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Ele manteve regras adicionais, como:

  • permanência de atuais ocupantes das áreas até a indenização;
  • possibilidade de impedimento ou suspeição de antropólogos;
  • validade do acordo no Congresso que ampliou a participação de Estados e municípios nos processos de demarcação e reforçou exigências de publicidade.

O ministro afirmou que o país não pode perpetuar violações históricas:
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje (…). Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988.”

Legislativo reage e tenta incluir marco temporal na Constituição

Enquanto o Supremo julga as ações, o Senado aprovou em dois turnos uma PEC para inserir o marco temporal diretamente na Constituição. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovada, será promulgada sem necessidade de sanção presidencial.

A disputa entre Judiciário e Legislativo permanece intensa desde 2023, quando o STF derrubou a tese pela primeira vez.

Disputa entre indígenas e produtores rurais segue polarizada

Povos indígenas rejeitam o marco temporal, argumentando que comunidades expulsas — especialmente durante a ditadura — ou grupos nômades não podem ser penalizados por não estarem fisicamente em seus territórios em 1988.

Produtores rurais, por outro lado, defendem o critério alegando que ele traz segurança jurídica e reduz incertezas sobre posse e propriedade.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que ministros registram seus votos de forma digital.