Relator do caso no STF reafirma inconstitucionalidade do critério e impõe prazo para conclusão de demarcações.
O debate sobre o marco temporal voltou ao centro da cena política após o ministro Gilmar Mendes, relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), votar nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — como limite para reivindicações territoriais de povos indígenas. Esse critério já havia sido rejeitado pelo STF em 2023, com repercussão geral.
Congresso insistiu no marco temporal, mas STF volta a analisá-lo
Mesmo após a decisão anterior do Supremo, o Congresso aprovou um projeto de lei reafirmando o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Com isso, a norma se tornou alvo de quatro ações judiciais apresentadas por partidos, organizações indígenas, ambientalistas e produtores rurais.
As ações retornaram à pauta do STF no plenário virtual, onde o julgamento seguirá até quinta-feira (18), a não ser que haja pedido de vista ou destaque.
O voto de Gilmar Mendes: demarcações devem ser concluídas em 10 anos
Em seu voto, Gilmar Mendes não apenas considerou inconstitucional o uso do marco temporal, como também invalidou restrições à ampliação de terras indígenas. O ministro determinou que a União finalize todos os processos de demarcação em andamento em até dez anos.
Ele manteve regras adicionais, como:
- permanência de atuais ocupantes das áreas até a indenização;
- possibilidade de impedimento ou suspeição de antropólogos;
- validade do acordo no Congresso que ampliou a participação de Estados e municípios nos processos de demarcação e reforçou exigências de publicidade.
O ministro afirmou que o país não pode perpetuar violações históricas:
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje (…). Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
Legislativo reage e tenta incluir marco temporal na Constituição
Enquanto o Supremo julga as ações, o Senado aprovou em dois turnos uma PEC para inserir o marco temporal diretamente na Constituição. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovada, será promulgada sem necessidade de sanção presidencial.
A disputa entre Judiciário e Legislativo permanece intensa desde 2023, quando o STF derrubou a tese pela primeira vez.
Disputa entre indígenas e produtores rurais segue polarizada
Povos indígenas rejeitam o marco temporal, argumentando que comunidades expulsas — especialmente durante a ditadura — ou grupos nômades não podem ser penalizados por não estarem fisicamente em seus territórios em 1988.
Produtores rurais, por outro lado, defendem o critério alegando que ele traz segurança jurídica e reduz incertezas sobre posse e propriedade.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que ministros registram seus votos de forma digital.




