O deputado federal Nikolas Ferreira tem o prazo de 5 dias, dado pela juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), para apagar um vídeo intitulado “aula de cu? Mandando a real para os LGBTs”, no qual critica uma performance erótica realizada durante uma palestra.
O conteúdo foi postado em 2024 após um evento realizado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) viralizar nas redes sociais.
O processo foi ajuizado contra Nikolas por uma psicóloga transexual que estava na palestra. A Justiça de São Paulo já havia determinado a remoção do vídeo ou a supressão das partes em que a profissional aparece.
Em dezembro de 2025, o deputado comunicou que havia excluído o vídeo. Porém, a psicóloga recorreu e afirmou que o conteúdo ainda estava no ar. Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça verificou que a publicação seguia ativa e pública.
Na decisão publicada em 11 de fevereiro, a magistrada fixou um multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença.
A juíza ainda deu um prazo de cinco dias para Nikolas remover o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de inobservância e “sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas”.




